É comum vermos situações em que o condutor do veículo é parado em uma
BLITZ e o policial ao verificar que o pagamento do IPVA está atrasado determina
a apreensão do automóvel.
O IPVA é o imposto sobre a propriedade de
veículo automotor, e por se tratar de um tributo não pode ser cobrado de forma
coercitiva, ou seja, o Estado não pode apreender o veículo como forma de forçar
o proprietário pagar o imposto.
A lei estabelece os meios de cobrança para que se
possa exigir o imposto atrasado. Não é permitido ao Estado privar o indivíduo
de seu direito de propriedade sem antes oportunizar a possibilidade de discutir
a legalidade da cobrança do imposto, sob pena de violação do devido processo
legal.
Tal prática levada a cabo pelos entes públicos é
arbitrária, e configura uso abusivo do poder de polícia. A forma correta para
receber o imposto é a ação de execução fiscal.
Não confundir o IPVA com o licenciamento do
veículo. Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículo (CRLV) é a
autorização para o veículo poder trafegar livremente pelas ruas e estradas.
Como é um documento de porte obrigatório, caso a autoridade policial o
solicite, deverá ser apresentado, sob pena de multa e perda de pontos na
carteira.
Entre o
vencimento do imposto e a data limite para renovação do licenciamento do
veículo pode haver uma diferença de alguns meses. Nesse caso, o proprietário
pode estar com o licenciamento em dia e o IPVA atrasado, situação em que não
poderá ser multado, nem ter o carro apreendido.
Caso o carro
seja aprendido somente pelo atraso do IPVA, o proprietário poderá pleitear na
justiça indenização por danos morais e materiais contra o Estado. Neste caso,
deverá provar o prejuízo que a retenção do veículo lhe causou.
Para quem
usa o carro para exercer o trabalho, como por exemplo, taxistas, é possível
ainda pleitear pelos lucros cessantes em decorrência dos prejuízos
causados pela interrupção da atividade.
O ideal é
sempre estar com a documentação do veículo quitada para evitar infortúnios, mas
caso seu automóvel tenha sido apreendido por conta de IPVA atrasado entendemos
que o Estado agiu arbitrariamente e você poderá acionar o Poder Judiciário para
requerer a liberação do veículo, bem como indenização por danos morais e
materiais.
Texto escrito por: STÉFANO VIEIRA MACHADO
FERREIRA é graduado pela Universidade Federal do Espírito Santo – UFES.
Especialista Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de
Estudos Tributários). Mestrando em Direito Tributário pela PUC-SP (Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo). Advogado sócio-fundador do escritório
Vieira Machado & Ferreira Advogados Associados.