O Estatuto da Advocacia é bem claro quando diz em seu artigo 1º que “são atividades privativas da advocacia”, “ I - a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais” (Lei Federal Nº 8.906/94).
Peticionar a qualquer órgão do Poder Judiciário é função privativa do advogado e se alguém o faz sem se-lo, torna-se crime, no caso o de falsa identidade, que está previsto no artigo 307 do Código Penal e diz o seguinte: “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem”.
A OAB já foi cientificada e providências estão sendo tomadas para colocar o facínora na cadeia.
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