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| Miguel Ney o Chefe "Velhaco" dos Escoteiros do Mar |
O escoteiro
Miguel Ney, aquele que usa o CNPJ cancelado do Grupo de Nazaré Escoteiros do
Mar, o 7º PA, para suas falcatruas, mais uma vez está enrolado na Justiça e,
com um agravante, enganou uma senhora idosa.
A vítima,
Hilda Lima da Cunha, maior de 60 anos, portanto amparada pelo Estatuto do
Idoso, tenta receber na Justiça desde 2009, R$ 7.094,57,
que corrigidos, valem hoje quase o dobro desse valor.
Miguel Ney é o chefe do 7ª PA, que
funcionava na Basílica de Nazaré e de lá foi posto para fora, pois o grupo e
seu chefe estavam criando sérios problemas para administração da Paróquia.
Não é de hoje que esse velhaco do
Miguel Ney apronta das suas, dentro e fora do movimento escoteiro, onde até cheque roubado passou
para pagar sua participação em uma atividade da União dos Escoteiros do Brasil,
a UEB, onde faz parte como membro do Conselho de Administração Nacional,
representando a área geográfica Norte.
Que exemplo os escoteiros do 7º PA tem
do seu líder, que além desse, responde a vários outros processos na Justiça,
todos motivados pelos golpes que fica aplicando. Nesse a que nos referimos, a
Justiça ordenou a penhora de seus bens, que já estão penhorados em outro
processo.
Em seu site, a UEB, ao definir os
artigos da Lei Escoteira, assim coloca o artigo 5º dessa Lei, código de conduta
moral para todos que participam desse movimento: “Artigo 5º - O escoteiro é
cortês”. Ou seja, "Como os antigos cavaleiros, você, sendo um Escoteiro, é, sem
dúvida, polido e atencioso com as mulheres, velhos e crianças”. Não precisamos nem falar do Artigo 9º
que diz que “o escoteiro é econômico e respeita
o bem alheio”.
Em seu artigo 11, II, a Resolução 003/2008,
que define o Regime Disciplinar da União dos Escoteiros do Brasil,
estabelece que:
Artigo 11º - São passíveis de “Exclusão” as seguintes
condutas, dentre outras, desde que não se justifique a imposição de penalidade
menos grave:
II. Conduta incompatível com a moral e os bons costumes;”.
Fica aqui a nossa pergunta: Lesar os outros
deixando de pagar divida assumida é uma conduta compatível com a moral e os
bons costumes principalmente quando se é reincidente na prática desse ato?
Fonte: Processo nº 0000497-31.2007.8.14.0801 em tramitação na 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO IDOSO DE BELÉM.

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