domingo, 8 de fevereiro de 2015

CHEFE ESCOTEIRO ENGANA VELINHA

Miguel Ney o Chefe "Velhaco" dos
Escoteiros do Mar
O escoteiro Miguel Ney, aquele que usa o CNPJ cancelado do Grupo de Nazaré Escoteiros do Mar, o 7º PA, para suas falcatruas, mais uma vez está enrolado na Justiça e, com um agravante, enganou uma senhora idosa.

A vítima, Hilda Lima da Cunha, maior de 60 anos, portanto amparada pelo Estatuto do Idoso, tenta receber na Justiça desde 2009, R$ 7.094,57, que corrigidos, valem hoje quase o dobro desse valor.

Miguel Ney é o chefe do 7ª PA, que funcionava na Basílica de Nazaré e de lá foi posto para fora, pois o grupo e seu chefe estavam criando sérios problemas para administração da Paróquia.

Não é de hoje que esse velhaco do Miguel Ney apronta das suas, dentro e fora do movimento  escoteiro, onde até cheque roubado passou para pagar sua participação em uma atividade da União dos Escoteiros do Brasil, a UEB, onde faz parte como membro do Conselho de Administração Nacional, representando a área geográfica Norte.

Que exemplo os escoteiros do 7º PA tem do seu líder, que além desse, responde a vários outros processos na Justiça, todos motivados pelos golpes que fica aplicando. Nesse a que nos referimos, a Justiça ordenou a penhora de seus bens, que já estão penhorados em outro processo.

Em seu site, a UEB, ao definir os artigos da Lei Escoteira, assim coloca o artigo 5º dessa Lei, código de conduta moral para todos que participam desse movimento: “Artigo 5º - O escoteiro é cortês”. Ou seja, "Como os antigos cavaleiros, você, sendo um Escoteiro, é, sem dúvida, polido e atencioso com as mulheres, velhos e crianças”. Não precisamos nem falar do Artigo 9º que diz que “o escoteiro é econômico e respeita o bem alheio”.

Em seu artigo 11, II, a Resolução 003/2008, que  define o Regime Disciplinar da União dos Escoteiros do Brasil, estabelece que:

Artigo 11º - São passíveis de “Exclusão” as seguintes condutas, dentre outras, desde que não se justifique a imposição de penalidade menos grave:

II. Conduta incompatível com a moral e os bons costumes;”.

Fica aqui a nossa pergunta: Lesar os outros deixando de pagar divida assumida é uma conduta compatível com a moral e os bons costumes principalmente quando se é reincidente na prática desse ato?

Fonte: Processo nº 0000497-31.2007.8.14.0801 em tramitação na 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO IDOSO DE BELÉM.

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