Brasil passa a reconhecer a existência de crimes digitais
A partir desta terça-feira, dia 2 de abril de 2013, o Código Penal passa a contar com artigos que tipificam os chamados "delitos informáticos" e instituiu penas para quem cometer esses atos.
Amanhã entra em vigor a Lei 12.737 de 2012, que propunha alterações no Código. É a chamada "Lei Carolina Dieckmann" - apelidada assim por coincidir com um vazamento de fotos íntimas da atriz.
A lei não tem relação direta com o caso da artista, ela é resultado de
anos de discussões políticas. Mas surgiu, pelas mãos do deputado federal
Paulo Teixeira (PT-SP), principalmente como alternativa à "Lei Azeredo" (PL 84), que apesar de dispor sobre o mesmo tema, vinha sendo considerada perigosa para a liberdade do usuário da rede.
Mudanças
O que muda é que o Decreto-Lei 2.848 de 1940 (o Código Penal) agora
possui tópicos sobre violação de equipamentos e sistemas - sejam eles
conectados ou não à internet - com intenção de destruir dados ou
informações, ou instalar vulnerabilidades.
Também são instituídas penas, que nos casos menos graves, como "invasão de dispositivo informático", varia de três meses a um ano de prisão e multa.
Já os mais sérios, como invasão para obter
“comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas”,
podem render de três meses a dois anos de prisão, além da multa. É
considerado grave divulgar, comercializar ou transmitir o conteúdo.
"O ponto positivo disso é o fechamento de uma lacuna", disse o
advogado especializado Renato Opice Blum, em relação ao fato de que até
hoje não existiam menções ao universo virtual em nosso sistema penal "A invasão nem era uma conduta criminosa".
Problemas
Por serem crimes que dependem de perícia, os descritos na lei precisam
da máquina policial, o que não é boa ideia, na opinião do jurista e
cientista criminal Luiz Flávio Gomes. "A polícia só descobre 8% dos
homicídios no Brasil, então ela tem de ser mantida longe dos crimes de
informática. Ela não tem estrutura para isso. O Instituto de
Criminalística de São Paulo está um caco! A polícia não tem como atuar
agora com a internet", declarou ele.
O jurista apontou a existência de 104 termos delicados no texto. Estão entre eles "invasão de dispositivo informático", "mecanismo de segurança", "vulnerabilidades", "interrupção" e "perturbação". Ao ser enquadrado com base na lei, o acusado pode questionar cada um dos pontos, atrasando o processo.
Como o texto descreve que está encrencado quem invadir dispositivo "mediante violação indevida de mecanismo de segurança",
se seu computador não tiver antivírus ou senha, você pode ser
desqualificado pela lei. Não ficou claro o que aconteceria no caso de um
aparelho cujo bloqueio é automático e ocorre após um tempo específico:
se alguém pegar seu celular e, antes do travamento, fizer cópias das
fotos contidas no aparelho, será que essa pessoa pode ser considerada
criminosa?
Paulo Teixeira defendeu recentemente que, em se tratando de tecnologia,
seria praticamente impossível não aparecerem termos problemáticos "E a tecnologia muda a todo instante, por isso precisávamos de termos mais genéricos".
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