Ao tentar obter apoio politico para interceder em favor dos Escoteiros do Brasil perante a Ministra do Desenvolvimento Social, a Direção Executiva Nacional da UEB, tendo a frente o advogado Marco Aurélio Romeu Fernandes, comete crime previsto no Art. 332 do Código Penal Brasileiro, o chamado TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. Não adianta tentar desmentir a informação pois a mesma está na Ata da 79ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO NACIONAL DA UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL, realizada em 18 de abril de 2015, no CEMFORPE, em São Bernardo do Campo – SP.
"Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
"Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)"
Denúncia já foi formulada ao Ministério Público Federal.

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