McDonald’s informou que não comenta processo em andamento.
Juiz condenou empresa a pagar R$ 2,5 mil em indenização.
Pernas de aranha, barata e insetos mortos foram encontrados em sanduíche (Foto: Erivelto Borges Júnior
A Justiça de Mato Grosso
condenou uma loja franqueada do McDonald’s em Cuiabá a pagar R$ 2,5 mil
a um homem que encontrou inseto e aranhas dentro de um sanduíche. O
advogado Erivelto Borges Júnior disse ao G1 que comprou o lanche para a esposa e foi ela quem viu os insetos mortos no lanche. A empresa ainda pode recorrer da sentença.
Ao G1, a diretoria do McDonald’s, em São Paulo,
informou que não vai comentar o assunto e enviou uma nota alegando
apenas que “a empresa não comenta processos em andamento”.
“Eu dei uma mordida e entreguei para a minha esposa. Ela começou a
revirar o pão para retirar um legume quando começou a ver partes de
insetos e pernas que pareciam ser de aranha ou barata”, contou
Erivelton. A decisão é do dia 10 de outubro e foi concedida pelo juiz do
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá, Adauto dos Santos Reis.
Erivelto relatou que comprou o sanduíche no dia 2 de fevereiro deste
ano às 15h40, na loja da Avenida Fernando Corrêa da Costa, no Coxipó.
Após comprar o lanche, foi para sua residência e o entregou para a
esposa. Ao se deparar com a situação, o advogado disse que entrou em
contato com a empresa para relatar o caso, mas não houve nenhum tipo de
acordo.
Laudo técnico apontou insetos e pernas de aranhas
em sanduíche (Foto: Erivelto Borges Júnior)
em sanduíche (Foto: Erivelto Borges Júnior)
Em seguida, registrou boletim de ocorrência na Delegacia Especializada
da Defesa do Consumidor, que requereu uma inspeção da Vigilância
Sanitária no local. O laudo emitido pela equipe técnica constou que “o
produto encontra-se em características organolépticas alteradas (odor e
aspecto não característicos) e presença de possíveis pernas de
aracnídeos e fragmentos de inseto e inseto inteiro”, diz trecho.
Para o juiz, as provas contidas nos autos e as análises realizadas são
suficientes para comprovar a existência de insetos. “Ora, após detida
análise dos autos, vejo que não há como não acolher integralmente o
pedido do reclamante, uma vez que resta devidamente comprovado a
presença dos insetos incrustados no sanduíche, o qual, pelo que se vê
das fotografias acostadas aos autos chegou, a ser ingerido pelo autor”,
consta da decisão.
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