A União dos Escoteiros do Brasil é uma instituição que não aceita contestações e que trata seus opositores com a EXPULSÃO e sem o princípio do contraditório e da ampla defesa assegurado pelo artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, que pode ser definido também pela expressão "audiatur et altera pars", que significa “ouça-se também a outra parte”.
É isso que se deduz ao lêr esta Escritura de Declaração, lavrada em cartório pelo Chefe Escoteiro Antonio Carlos Lopes.


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