A respeito da Medida Provisória n° 
918/2020, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (03
 de janeiro), a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), 
entidade que representa 14 mil policiais federais de todo o país informa
 que: 
1 - Ao contrário do que
 asseguram as notícias veiculadas pela mídia, a categoria não foi ouvida
 e não participou da elaboração do texto. A Fenapef – maior entidade 
representativa da categoria – não teve qualquer participação na redação,
 negociação ou tramitação do texto em qualquer instância governamental.
2 - A Medida Provisória
 traz mero ajuste e ampliação das funções de chefia e NÃO promove 
restruturação na Carreira da PF, que aguarda desde 1988 o cumprimento do
 mandamento do Constituinte Originário, em relação à regulamentação da 
estruturação em Carreira, com ingresso único por concurso pela base da 
corporação, e crescimento interno com base na meritocracia e 
especialização nos moldes das melhores polícias do mundo. 
3 - As funções de 
chefia são, hoje, ocupadas quase que exclusivamente por um único cargo, o
 de delegado, o que contraria o disposto no acórdão  
0038875-39.2012.4.01.3400/DF, da 6a Turma do Tribunal Regional Federal 
da Primeira Região (TRF1), que garante o acesso universal de toda a 
categoria policial federal às funções de chefia, exceto no caso da 
Direção Geral (essa sim, uma exclusividade de delegado).
4 - Não houve, 
portanto, qualquer “afago” à categoria, já que essa reestruturação das 
funções dentro da PF (que não se confunde com a necessária 
reestruturação da carreira policial federal) vem sendo discutida pelo 
governo desde 2013, uma vez que outros órgãos do serviço público já 
contavam com valores superiores aos recebidos na PF. Além disso,  
diversas funções informalmente ocupadas deverão ser formalmente 
preenchidas e contarão com o acompanhamento da Fenapef para que isonomia
 e meritocracia sejam levadas em conta quando das respectivas 
indicações.
5 - O projeto que traz a
 verdadeira restruturação da Carreira encontra-se neste momento no 
Congresso Nacional (PEC 168/2109) e no Ministério da Economia (desde 
2003) aguardando uma decisão política definitiva para sua implementação.
6 - A Federação 
Nacional dos Policiais Federais avaliará nos próximos dias os ajustes 
necessários e o acompanhamento de perto do formato de preenchimento 
dessas funções gratificadas no seio da corporação, e cumprirá agenda 
junto à Direção Geral, e, caso necessário, buscará junto ao Ministério 
da Justiça e outras instâncias do Governo Federal os meios para 
assegurar que a distribuição e nomeação das funções de confiança 
observarão a decisão judicial em comento e os princípios constitucionais
 da eficiência e impessoalidade, sem direcionamento, preferência ou 
segregação por cargo.
A Fenapef convocará ainda os sindicatos a
 cumprirem agendas junto às superintendências regionais visando 
acompanhar a distribuição e ocupação dessas funções nas 
superintendências e nas unidades descentralizadas.
 

 
