A respeito da Medida Provisória n°
918/2020, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (03
de janeiro), a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef),
entidade que representa 14 mil policiais federais de todo o país informa
que:
1 - Ao contrário do que
asseguram as notícias veiculadas pela mídia, a categoria não foi ouvida
e não participou da elaboração do texto. A Fenapef – maior entidade
representativa da categoria – não teve qualquer participação na redação,
negociação ou tramitação do texto em qualquer instância governamental.
2 - A Medida Provisória
traz mero ajuste e ampliação das funções de chefia e NÃO promove
restruturação na Carreira da PF, que aguarda desde 1988 o cumprimento do
mandamento do Constituinte Originário, em relação à regulamentação da
estruturação em Carreira, com ingresso único por concurso pela base da
corporação, e crescimento interno com base na meritocracia e
especialização nos moldes das melhores polícias do mundo.
3 - As funções de
chefia são, hoje, ocupadas quase que exclusivamente por um único cargo, o
de delegado, o que contraria o disposto no acórdão
0038875-39.2012.4.01.3400/DF, da 6a Turma do Tribunal Regional Federal
da Primeira Região (TRF1), que garante o acesso universal de toda a
categoria policial federal às funções de chefia, exceto no caso da
Direção Geral (essa sim, uma exclusividade de delegado).
4 - Não houve,
portanto, qualquer “afago” à categoria, já que essa reestruturação das
funções dentro da PF (que não se confunde com a necessária
reestruturação da carreira policial federal) vem sendo discutida pelo
governo desde 2013, uma vez que outros órgãos do serviço público já
contavam com valores superiores aos recebidos na PF. Além disso,
diversas funções informalmente ocupadas deverão ser formalmente
preenchidas e contarão com o acompanhamento da Fenapef para que isonomia
e meritocracia sejam levadas em conta quando das respectivas
indicações.
5 - O projeto que traz a
verdadeira restruturação da Carreira encontra-se neste momento no
Congresso Nacional (PEC 168/2109) e no Ministério da Economia (desde
2003) aguardando uma decisão política definitiva para sua implementação.
6 - A Federação
Nacional dos Policiais Federais avaliará nos próximos dias os ajustes
necessários e o acompanhamento de perto do formato de preenchimento
dessas funções gratificadas no seio da corporação, e cumprirá agenda
junto à Direção Geral, e, caso necessário, buscará junto ao Ministério
da Justiça e outras instâncias do Governo Federal os meios para
assegurar que a distribuição e nomeação das funções de confiança
observarão a decisão judicial em comento e os princípios constitucionais
da eficiência e impessoalidade, sem direcionamento, preferência ou
segregação por cargo.
A Fenapef convocará ainda os sindicatos a
cumprirem agendas junto às superintendências regionais visando
acompanhar a distribuição e ocupação dessas funções nas
superintendências e nas unidades descentralizadas.
