TCM Fui surpreendido com as notícias publicadas em O LIBERAL e O DIÁRIO DO PARÀ, em que o advogado Daniel Lavareda me faz algumas acusações. Em resposta digo:
l. Não sou, não fui e nem pretendo ser advogado, como também nunca fui empregado de Daniel Lavareda.
2. Na denúncia feita ao Procurador da República, apenas comuniquei o que me tinha dito Mirella Socorro Dias Vieira, em momento algum fiz qualquer denúncia contra Daniel lavareda.
3. No caso da DIOE, a denúncia feita por Daniel Lavareda foi contra Mirella, que inclusive em depoimento diz que não tive participação alguma no caso. O Delegado Neyvaldo, que presidiu o inquérito, este sim, que queria a todo custo, me colocar como co-autor, tudo baseado em informações levianas do indivíduo Fabiano Ferreira Ferro, que responde a processo na 10ª Vara penal (processo nº 200720282398) por crime capitulado no artigo 171, "caput", do CPB.
4. Posteriormente tomei conhecimento que as denúncias de Mirella faziam parte de um plano sórdido para prejudicar a advogada Kátia Reis, irmã de Lavareda, e que por traz estaria os serventuários de Justiça, Jones Alberto Macedo dos Santos e Paulo Vitor Sereni Murieta, tendo comunicado ao Procurador, através de expediente, e participado pessoalmente ao próprio Daniel Lavareda, em seu escritório, que Mirella o acusava também de participar com a Dra. Kátia em esquemas de favorecimento de prefeituras do interior. Na ocasião o próprio Lavareda, ainda não indicado para conselheiro do TCM, disse-me que iria procurar o Dr. Potiguar, para esclarecer o caso.
5. O ofício recebido do procurador da República, de caráter sigiloso, da minha parte, em momento algum foi dado cópia para quem quer que seja. Cópia desse documento só tinha o próprio Daniel Lavareda e Mirella Socorro Dias Vieira, que não faz mais parte da ONG Missão Jovem. Se não fui eu que vazou o documento, qual dos dois foi então?
6. Quem tem relações de amizade com pessoas do governo petista é Mirella, amiga de Secretários de Estado e autoridades, tanto do Legislativo, como do Judiciário.
7. Da minha parte tomarei as providências que o caso requer, concernente as acusações que me fez Daniel Lavareda pela imprensa, já que em momento algum o acusei de qualquer ato ilícito, conforme posso provar através de expediente da ONG para o procurador da República. Sua algoz é Mirella Socorro Dias Vieira.
8. Com relação a Dra. Kátia Reis, nossa relação o foi única e exclusivamente voltada para o esclarecimento dos fatos que a envolveram, não tendo em momento algum, passado por nossas cabeças qualquer tipo de vingança contra Daniel Lavareda, até porque, pelo menos até agora, nada nos leva a crer que o mesmo tenha alguma coisa haver com a sua exoneração do TJE e, também porque, para nós, vingança é uma ação feita por pessoas não civilizadas, que vivem a margem da Lei.
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