É de se lamentar que algumas pessoas usem o face para promover a injuria, a calunia e a difamação.
Entendo muito bem que ninguém é perfeito e erros muitas vezes são cometidos, o que não é motivo para que se agrida moralmente quem quer que seja.
Afirmações falsas e mentirosas em que se expõe ao ridículo diante da opinião pública, em particular os que usam a rede social, pessoas de bem, acusando-as de “supostos” atos ilícitos, merecem nosso veemente repúdio, já que seus autores, covardes em sua essência, não produzem fatos embasados em provas concretas, e sim bazófias frutos de suas mentes doentias onde em rompantes pseudos moralistas se apresentam como senhores da verdade.
O artigo 5º, X, da Constituição Federal assegura que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Partindo desse pressuposto, entendemos que providências legais devem ser tomadas, para que fatos como esse não virem uma rotina na rede social, onde em nome da liberdade de expressão, figurinhas carimbadas se expressam da forma mais baixa e insana possível, o que é próprio da natureza doentia que são possuidores.
Manifesto aqui minha solidariedade à pessoa do amigo Haroldo Queiroz, e tantos outros, onde me incluo também, vitimas desse tipo de ação fruto de mentes possuídas por uma inveja doentia.
Entendo muito bem que ninguém é perfeito e erros muitas vezes são cometidos, o que não é motivo para que se agrida moralmente quem quer que seja.
Afirmações falsas e mentirosas em que se expõe ao ridículo diante da opinião pública, em particular os que usam a rede social, pessoas de bem, acusando-as de “supostos” atos ilícitos, merecem nosso veemente repúdio, já que seus autores, covardes em sua essência, não produzem fatos embasados em provas concretas, e sim bazófias frutos de suas mentes doentias onde em rompantes pseudos moralistas se apresentam como senhores da verdade.
O artigo 5º, X, da Constituição Federal assegura que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Partindo desse pressuposto, entendemos que providências legais devem ser tomadas, para que fatos como esse não virem uma rotina na rede social, onde em nome da liberdade de expressão, figurinhas carimbadas se expressam da forma mais baixa e insana possível, o que é próprio da natureza doentia que são possuidores.
Manifesto aqui minha solidariedade à pessoa do amigo Haroldo Queiroz, e tantos outros, onde me incluo também, vitimas desse tipo de ação fruto de mentes possuídas por uma inveja doentia.

Nenhum comentário:
Postar um comentário