domingo, 2 de novembro de 2014

CASO ALAN DOS ESCOTEIROS - LÍDER ESCOTEIRO É FALSÁRIO

Falsificação de assinatura em documento, particular ou público, é crime previsto no artigo 298 do Código Penal Brasileiro e aplica-se ao seu autor pena de reclusão de um a cinco anos e multa.

O presidente da Região Escoteira do Pará, Alan Assunção de Paula (foto 1), na ânsia de aprovar suas contas a qualquer custo, resolveu agir de forma criminosa, falsificando a assinatura do Sr. Antonio Carlos Pereira da Silva, membro titular da Comissão Fiscal da União dos Escoteiros do Brasil no Pará, em parecer sobre sua prestação de contas referente ao exercício do ano de 2013 (foto 2), e que está claramente provada em declaração de próprio punho do membro que teve sua assinatura falsificada (foto 3).

Foto 1
Foto 2
Foto 3
E agora senhores membros da direção nacional e estadual do movimento escoteiro no Brasil. Um falsário à frente da entidade que dirige essa instituição educativa é um bom exemplo para as crianças e adolescentes que fazem parte da mesma.

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