sábado, 16 de julho de 2011

RESPOSTA AO FACÍNORA DO WILLYS BASTOS


Professor Sérgio Franco, presidente da New Order Produções
Não é fácil se trabalhar com seriedade, respeito e ética em um campo minado por aproveitadores, cujos interesses, os mais escusos possíveis, esfarinham a credibilidade de todos os profissionais sérios que atuam no mercado da produção de moda.

Aventureiros, desocupados, que só querem tirar algum tipo de vantagem, criando pseudos sindicatos, chegam ao desplante de afrontar a ordem jurídica, impondo-se como xerifes dos modelos e manequins de nosso Estado.

Willys Bastos, um personagem que transita nas sombras, e que não tem espaço e credibilidade entre os promotores de eventos de moda em Belém, apresentando-se como líder sindical(?) e presidente do SAMMEP, um sindicato sem Carta Sindical do Ministério do Trabalho, resolveu promover denúncias infundadas contra profissionais sérios e que a anos labutam como produtores de moda, conhecidos e respeitados em nossa cidade.

Tudo isso por vingança contra nossa pessoa, porque batemos de frente contra ele, desmascarando suas artimanhas e o levando aos tribunais. Para nós vingança é uma ação feita por pessoas não civilizadas, que vivem a margem da Lei.

Gustavo Beckman, além de nosso sócio, é meu amigo pessoal. Atingir o Gustavo é nos atingir. Não aceitaremos qualquer tipo de agressão contra os nossos amigos e colegas de trabalho, vindo da parte de quem quer que seja, principalmente de um crápula como o Willys Bastos.

É preciso deixar bem claro, que nossas ações são e serão pautadas dentro da Lei, e que através de nossos advogados, refutaremos a altura qualquer ato vil de injuria, calunia ou difamação, contra nós promovida pelo indivíduo Willys Bastos, um personagem tão obscuro quanto suspeito.

São muitas as vitimas desse indivíduo, que usa os Tribunais, ocupa procuradores e promotores de Justiça, para promover denunciação caluniosa contra os que não aceitam fazer parte de seu jogo sujo.

Cito entre suas vitimas, Haroldo Queiroz, da Agência Bugaloo, um profissional sério e reconhecido nacionalmente. O Wilton Calazans, que desde adolescência trabalha no meio artístico, foi discípulo de Kzan Lourenço, um nome que marcou a TV paraense. Manoelito Cabeleireiro, uma pessoa amada e querida por todos que fazem moda em Belém e um promoter por excelência. Vera Brito, uma esforçada descobridora de novos talentos, e agora o Gustavo Beckman, mais que reconhecido profissional da moda e herdeiro do talento do saudoso Melo. Willys Bastos vive a macular a imagem desses profissionais, a menoscabar a honra dos mesmos, só porque eles se recusam a aceitar suas imposições, embasadas em quimeras, frutos de sua mente doentia.

Não entrar para o sindicato do Willys Bastos é sofrer toda espécie de afronta e se sujeitar as agressões de um desequilibrado mental, que já agrediu o pai, tentou contra vida da irmã (Processo nº 0007720-13.2008.814.0401), e que foi denunciado a Justiça por ter praticado o crime de favorecimento à prostituição contra suas filhas (Processo nº 0011934-89.2008.814.0401 – Vara dos Crimes Contra Criança e o Adolescente). O que o Willys Bastos pratica é crime de EXTORÇÃO. Ou entra para o sindicato dele pagando a taxa sindical e a da emissão da carteirinha de modelo, ou é denunciado no Ministério Público, sem contar as ameaças de agressão física, as calunias e a difamação.

Veja o que diz o Código Penal Brasileiro:  

EXTORSÃO – Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.

AMEAÇA – Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

CALUNIA – Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. DIFAMAÇÃO – Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – Art. 339 – Dar causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

Para finalizar vejamos o que diz a Constituição Federal sobre a sindicalização:

“Art. 8º, V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”

Que fique bem claro ao Willys Bastos que seus atos contra minha pessoa e a dos meus amigos serão respondidos a altura e dentro da Lei. Não adianta enviar mensagens de celular ameaçando de morte meus advogados, mesmo pela web, pois já identificamos o IP de onde se originou as mesmas. Vou te colocar no lugar que te é de direito, A CADEIA. Fique certo disso.

“É melhor ser meu amigo do que meu inimigo… muito melhor”. 

Sérgio Franco

Um comentário:

#brasiloestadocriminoso disse...

MARIO SERGIO FRANCO SEMPRE FOI ESTELIONATÁRIO CONTUMAZ NÃO PAGA QUEM DEVE TEM UMA VIDA DESASTROSA DE DIFAMAR CALUNIAR AS PESSOAS AOS QUAIS ELE DEVE ALUGUEIS AOS QUAIS NÃO PAGA. SE PROTEGE NAS SOMBRAS DE SUA SÓCIA MARLY.